Obrigações
Legais
Rastrear o plástico é documentar toda a história da resina: da coleta pós-consumo (PCR) até a expedição final. Com o advento do Decreto nº 12.688, a comprovação da origem física e fiscal do seu insumo deixou de ser marketing e virou obrigação legal e proteção jurídica contra autuações.
A legislação exige hoje a inclusão de pelo menos 22% de resina PCR nas embalagens plásticas, além de estabelecer a obrigatoriedade de 32% de logística reversa para o setor. Sem a rastreabilidade auditada, sua indústria fica exposta a riscos fiscais e ambientais.

Como é o processo
de rastreabilidade


Pioneirismo da Embalatec na Economia Circular e Rastreabilidade do Plástico no Brasil
Em 2020, enquanto o mercado nacional falava apenas em "plástico reciclado", a Embalatec antecipou as exigências das maiores multinacionais do mundo e foi a primeira a adotar a sigla PCR para o seu portfólio.
A Embalatec não adotou apenas a rastreabilidade; nós ajudamos a desenhá-la. Consultada pela ABIPLAST e o Recircula Brasil , a Embalatec colaborou diretamente na construção do sistema oficial de rastreabilidade. Recebemos os idealizadores do projeto aqui na Embalatec e ajudamos a idealizar como seria possível criar esse programa que hoje garante a procedência e a transparência do plástico em todo o país.

"Inovação não é apenas desenvolver novas tecnologias, é ter a visão estratégica para se antecipar às necessidades dos clientes. Em 2020, fomos pioneiros ao trazer o conceito de Plástico PCR para o mercado brasileiro. Hoje, damos o próximo passo para garantir que a sustentabilidade da sua indústria seja 100% transparente, auditável e rastreável."
Israel Formento - COO da Embalatec
Rastreabilidade
Garantida
A Rastreabilidade Garantida só funciona se a sua empresa também fizer a parte dela no chão de fábrica.
O plástico rastreável não pode ser descartado em qualquer lixo comum. Para que o crédito de reciclagem e a logística reversa da sua empresa sejam validados perante a lei, o plástico utilizado no seu processo deve ser destinado a pontos de coleta e recicladores homologados. A partir desse ponto é gerado um relatório de plástico rastreável.
Confira o exemplo real do relatório de rastreabilidade de um de nossos clientes, a Ecofibras.
Adeque sua operação ao Decreto nº 12.688.
O Risco da Fraude: Comprar plástico "reciclado" sem certificação auditável expõe sua empresa a graves penalidades fiscais, perda de certificações ESG e multas ambientais. Não basta o fornecedor dizer que é PCR: é preciso provar.
Fale com nossos especialistas técnicos e garanta insumos plásticos com procedência e rastreabilidade garantida.
Leia os conteúdos abaixo para entender mais sobre o Decreto nº 12.688 e a obrigatoriedade da rastreabilidade:




